Quem trabalhou no campo pode se aposentar mais cedo
Aqui na região muita gente cresceu na lavoura ou na pecuária familiar e depois foi para a cidade. Esse tempo no campo não se perde: ele pode fazer diferença na sua aposentadoria.
Quem tem direito à aposentadoria rural
A aposentadoria rural por idade vale para o segurado especial: quem trabalha no campo em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Pela regra atual:
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Homens: 60 anos de idade.
- Tempo de atividade rural: 15 anos (180 meses), mesmo que não tenha contribuído com carnê.
Também entram pescador artesanal, quem trabalha com apicultura, avicultura, suinocultura e piscicultura familiar, e o cônjuge e os filhos maiores de 16 anos que trabalham junto.
E quem trabalhou no campo e depois na cidade?
Nesse caso, a saída costuma ser a aposentadoria híbrida, que soma o tempo rural com o tempo urbano. A idade é a mesma da aposentadoria urbana por idade (62 anos para mulheres e 65 para homens), mas o tempo no campo conta para completar a carência. Para muita gente é o que permite se aposentar sem ter os 15 anos só na cidade.
Documentos que ajudam a provar a atividade rural
A prova rural é a parte que mais derruba pedidos. Separe o que tiver, de qualquer época:
- Talão ou bloco de produtor rural e notas fiscais de venda da produção.
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato da terra.
- ITR, CCIR ou escritura do imóvel rural.
- CAF (antigo DAP) do Pronaf.
- Ficha do sindicato rural.
- Certidões de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão "agricultor" ou "lavrador".
- Histórico escolar de escola rural.
Também é preciso preencher a autodeclaração do segurado especial. Eu reviso todos os documentos antes do pedido para ver onde há lacunas e como completá-las.
Perguntas sobre aposentadoria rural
Preciso ter pago INSS para ter aposentadoria rural?
Não, para o segurado especial. Ele precisa comprovar 15 anos de atividade rural em regime familiar, e não contribuições em carnê. Quem trabalhou no campo como empregado com carteira ou como contribuinte individual segue outras regras.
Meu pedido de aposentadoria rural foi negado. Dá para recorrer?
Sim. A negativa costuma acontecer por prova insuficiente da atividade rural. Dá para apresentar novos documentos em recurso no INSS ou levar o caso à Justiça, onde também é possível ouvir testemunhas. Cada caso é analisado individualmente.
Moro em Bagé, mas a terra era em outro município. Faz diferença?
Não. O que importa é comprovar a atividade rural, não onde você mora hoje. Atendo presencialmente em Bagé e on-line para quem é de Candiota, Hulha Negra, Aceguá, Dom Pedrito e outras cidades.
