Advogada Laila Scherer atendendo um cliente sobre aposentadoria rural em Bagé/RS
Aposentadoria rural

Aposentadoria rural em Bagé e na Campanha gaúcha

Quem trabalhou no campo pode se aposentar com idade menor que a do trabalhador urbano, desde que comprove a atividade rural. Sou Laila de Almeida Scherer, advogada previdenciária (OAB/RS 112.704) em Bagé, e ajudo agricultores familiares, lavradores, pescadores artesanais e suas famílias a reunir a prova certa para o pedido no INSS.

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Quem trabalhou no campo pode se aposentar mais cedo

Aqui na região muita gente cresceu na lavoura ou na pecuária familiar e depois foi para a cidade. Esse tempo no campo não se perde: ele pode fazer diferença na sua aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria rural

A aposentadoria rural por idade vale para o segurado especial: quem trabalha no campo em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Pela regra atual:

  • Mulheres: 55 anos de idade.
  • Homens: 60 anos de idade.
  • Tempo de atividade rural: 15 anos (180 meses), mesmo que não tenha contribuído com carnê.

Também entram pescador artesanal, quem trabalha com apicultura, avicultura, suinocultura e piscicultura familiar, e o cônjuge e os filhos maiores de 16 anos que trabalham junto.

E quem trabalhou no campo e depois na cidade?

Nesse caso, a saída costuma ser a aposentadoria híbrida, que soma o tempo rural com o tempo urbano. A idade é a mesma da aposentadoria urbana por idade (62 anos para mulheres e 65 para homens), mas o tempo no campo conta para completar a carência. Para muita gente é o que permite se aposentar sem ter os 15 anos só na cidade.

Documentos que ajudam a provar a atividade rural

A prova rural é a parte que mais derruba pedidos. Separe o que tiver, de qualquer época:

  • Talão ou bloco de produtor rural e notas fiscais de venda da produção.
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato da terra.
  • ITR, CCIR ou escritura do imóvel rural.
  • CAF (antigo DAP) do Pronaf.
  • Ficha do sindicato rural.
  • Certidões de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão "agricultor" ou "lavrador".
  • Histórico escolar de escola rural.

Também é preciso preencher a autodeclaração do segurado especial. Eu reviso todos os documentos antes do pedido para ver onde há lacunas e como completá-las.

Perguntas sobre aposentadoria rural

Preciso ter pago INSS para ter aposentadoria rural?

Não, para o segurado especial. Ele precisa comprovar 15 anos de atividade rural em regime familiar, e não contribuições em carnê. Quem trabalhou no campo como empregado com carteira ou como contribuinte individual segue outras regras.

Meu pedido de aposentadoria rural foi negado. Dá para recorrer?

Sim. A negativa costuma acontecer por prova insuficiente da atividade rural. Dá para apresentar novos documentos em recurso no INSS ou levar o caso à Justiça, onde também é possível ouvir testemunhas. Cada caso é analisado individualmente.

Moro em Bagé, mas a terra era em outro município. Faz diferença?

Não. O que importa é comprovar a atividade rural, não onde você mora hoje. Atendo presencialmente em Bagé e on-line para quem é de Candiota, Hulha Negra, Aceguá, Dom Pedrito e outras cidades.

Trabalhou no campo? Vamos conversar sobre o seu tempo rural.

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