Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
É o benefício para quem está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. Os requisitos são:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do "período de graça" depois de parar de contribuir.
- Carência de 12 contribuições. Ela é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e de doenças graves previstas em lei, e pode ser dispensada também em casos como gestação de alto risco.
- Incapacidade comprovada por laudos, exames e perícia.
Ansiedade, depressão e outras doenças mentais também podem dar direito ao benefício quando impedem o trabalho e estão bem documentadas.
Auxílio-acidente
É um benefício indenizatório para quem, depois de um acidente, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. A diferença importante: você pode continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo. O valor é de 50% do salário de benefício, e ele é pago até a aposentadoria.
Requisitos: ser segurado (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial), sofrer acidente ou lesão de qualquer natureza, e comprovar a sequela e a redução da capacidade. Não exige carência.
Aposentadoria por incapacidade permanente
É a antiga aposentadoria por invalidez, para quem não tem condição de voltar a trabalhar nem de ser reabilitado para outra função.
Acidente de trabalho tem regras a mais
Quando o acidente ou a doença têm relação com o trabalho, o benefício é acidentário. Isso pode garantir estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta e, conforme o caso, indenização do empregador.
Por isso é importante registrar a CAT e guardar todos os documentos.
Perguntas sobre auxílio-doença e auxílio-acidente
O INSS negou meu auxílio-doença na perícia. E agora?
Dá para recorrer no INSS ou entrar na Justiça, onde a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz. O que mais pesa é a documentação médica: laudos atualizados, com CID, descrição das limitações e do tratamento.
Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e pode ser recebido junto com o salário. Ele só termina com a aposentadoria.
Quem recebeu alta do auxílio-doença com sequela tem direito a alguma coisa?
Pode ter direito ao auxílio-acidente, se a sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitual. Muita gente não sabe disso e não pede. Cada caso é analisado individualmente.
