Advogada Laila Scherer analisando laudos de um cliente para pedido de auxílio-doença
Benefícios por incapacidade

Auxílio-doença e auxílio-acidente em Bagé

Se uma doença ou um acidente tirou sua capacidade de trabalhar, o INSS tem benefícios para esse momento: o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por incapacidade permanente. Analiso seus laudos e seu histórico de contribuição para ver qual benefício cabe no seu caso e acompanho o pedido e a perícia.

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Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

É o benefício para quem está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. Os requisitos são:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do "período de graça" depois de parar de contribuir.
  • Carência de 12 contribuições. Ela é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e de doenças graves previstas em lei, e pode ser dispensada também em casos como gestação de alto risco.
  • Incapacidade comprovada por laudos, exames e perícia.

Ansiedade, depressão e outras doenças mentais também podem dar direito ao benefício quando impedem o trabalho e estão bem documentadas.

Auxílio-acidente

É um benefício indenizatório para quem, depois de um acidente, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. A diferença importante: você pode continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo. O valor é de 50% do salário de benefício, e ele é pago até a aposentadoria.

Requisitos: ser segurado (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial), sofrer acidente ou lesão de qualquer natureza, e comprovar a sequela e a redução da capacidade. Não exige carência.

Aposentadoria por incapacidade permanente

É a antiga aposentadoria por invalidez, para quem não tem condição de voltar a trabalhar nem de ser reabilitado para outra função.

Acidente de trabalho tem regras a mais

Quando o acidente ou a doença têm relação com o trabalho, o benefício é acidentário. Isso pode garantir estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta e, conforme o caso, indenização do empregador.

Por isso é importante registrar a CAT e guardar todos os documentos.

Perguntas sobre auxílio-doença e auxílio-acidente

O INSS negou meu auxílio-doença na perícia. E agora?

Dá para recorrer no INSS ou entrar na Justiça, onde a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz. O que mais pesa é a documentação médica: laudos atualizados, com CID, descrição das limitações e do tratamento.

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e pode ser recebido junto com o salário. Ele só termina com a aposentadoria.

Quem recebeu alta do auxílio-doença com sequela tem direito a alguma coisa?

Pode ter direito ao auxílio-acidente, se a sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitual. Muita gente não sabe disso e não pede. Cada caso é analisado individualmente.

Ficou doente ou sofreu acidente? Vamos olhar seus laudos com calma.

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